Jurisprudência

Competência das Câmaras numeradas de 1 a 38 da Seção de Direito Privado do TJSP para julgamento de ação de nulidade de sentença arbitral quando não há necessidade de exame da matéria de fundo, no caso, contrato de cessão de quotas sociais:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação anulatória de sentença arbitral- Competência das Câmaras numeradas de 1 a 38 da Seção de Direito Privado do TJSP para julgamento de ação de nulidade de sentença arbitral quando não há necessidade de exame da matéria de fundo, no caso, contrato de cessão de quotas sociais:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação anulatória de sentença arbitral- Competência das Câmaras numeradas de 1 a 38 da Seção de Direito Privado do TJSP para julgamento de ação de nulidade de sentença arbitral quando não há necessidade de exame da matéria de fundo, no caso, contrato de cessão de quotas sociais:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 02-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/1042-competencia-das-camaras-numeradas-de-1-a-38-da-secao-de-direito-privado-do-tjsp-para-julgamento-de-acao-de-nulidade-de-sentenca-arbitral-quando-nao-ha-necessidade-de-exame-da-materia-de-fundo-no-caso-contrato-de-cessao-de-quotas-sociais.html