Lei nº 9.307/96

Artigo 27
A sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver.
  • Lei 9.307/96- Artigo 27
  • Lei 9.307/96- Artigo 27

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 20-04-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/115-artigo-27.html