Doutrina

Validade da cláusula compromissória em contrato de trabalho de empregado que exerce função de alto executivo: comentário à sentença no Processo 00021863420105020076 da 76.ª Vara do Trabalho de São Paulo
Descrição

A decisão comentada contraria a tendência da jurisprudência trabalhista que não reconhece a validade da cláusula compromissória nos contratos de trabalho, tendo em vista a alegada indisponibilidade dos direitos do trabalhador. Ao analisar as peculiaridades do caso concreto, a sentença reconheceu a validade da clausula arbitral por tratar-se de reclamante de notável formação acadêmica e que foi contratado para exercer função de alto executivo, auferindo expressivos rendimentos. Na visão dos autores, a abordagem da decisão comentada é adequada, não podendo a convenção arbitral em contratos de trabalho ser, a priori, considerada inválida.
Sumário

A) DECISÃO -- B) COMENTÁRIOS -- 1. CONSIDERAÇÃO PRELIMINAR -- 2. COMENTÁRIO
  • Validade da cláusula compromissória em contrato de trabalho de empregado que exerce função de alto executivo: comentário à sentença no Processo 00021863420105020076 da 76.ª Vara do Trabalho de São Paulo
  • Validade da cláusula compromissória em contrato de trabalho de empregado que exerce função de alto executivo: comentário à sentença no Processo 00021863420105020076 da 76.ª Vara do Trabalho de São Paulo

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 03-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3994-validade-da-clausula-compromissoria-em-contrato-de-trabalho-de-empregado-que-exerce-funcao-de-alto-executivo-comentario-a-sentenca-no-processo-00021863420105020076-da-76-vara-do-trabalho-de-sao-paulo.html

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