Doutrina

Cláusula compromissória "cheia" e aceitação tácita da cláusula arbitral: caso itiquira vs. Inepar: comentários aos EI 428.067-1/10 do TJPR
Descrição

No início de 2008, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) proferiu uma decisão em que negava a autoexecutoriedade de uma cláusula arbitral - que deu causa a um procedimento arbitral - ao afirmar ser indispensável a celebração de compromisso arbitral, mesmo diante de uma cláusula cheia. Tal decisão, contrária à legislação, à doutrina e à jurisprudência dominante, foi unanimemente criticada em âmbito nacional e internacional, prejudicando a imagem do país no exterior em relação à arbitragem. No entanto, no final de 2011, o TJPR, em sede de embargos infringentes, reverteu a decisão anterior, e determinou a validade da arbitragem. Esta é a decisão ora em comento, tanto celebrada pelos defensores da arbitragem mundo afora.
Sumário

A) ACÓRDÃO -- B) COMENTÁRIOS -- 1. BREVE HISTÓRICO -- 2. DESNECESSIDADE DE COMPROMISSO ARBITRAL NA HIPÓTESE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA “CHEIA” -- 3. PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS PARTES NO PROCEDIMENTO PRESSUPÕE ANUÊNCIA À ARBITRAGEM -- 4. CONCLUSÃO
  • Cláusula compromissória "cheia" e aceitação tácita da cláusula arbitral: caso itiquira vs. Inepar: comentários aos EI 428.067-1/10 do TJPR
  • Cláusula compromissória "cheia" e aceitação tácita da cláusula arbitral: caso itiquira vs. Inepar: comentários aos EI 428.067-1/10 do TJPR

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 11-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4080-clausula-compromissoria-cheia-e-aceitacao-tacita-da-clausula-arbitral-caso-itiquira-vs-inepar-comentarios-aos-ei-428-067-1-10-do-tjpr.html?cats=257-243-266-120-112-126-292

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