A obrigatoriedade da cláusula compromissória em caso de litígios envolvendo empresas sujeitas a processos de falência ou recuperação comentários ao AGIN 658.014-4/2-00 do TJSP
Descrição
Este comentário aborda a questão da eficácia da cláusula compromissória nos casos de litígio envolvendo empresa falida, quando tenha sido celebrada antes da decretação da falência. A autora expõe a violação, pelo acórdão comentado, de dois princípios fundamentais da arbitragem, quais sejam o da autonomia da cláusula compromissória e o da competência-competência, bem como demonstra que, ao contrário do quanto ali decidido, a cláusula compromissória não se torna ineficaz em decorrência da insolvência de uma das partes, permanecendo obrigatória, embora deva respeitar os limites postos pela legislação falimentar. Por fim, a autora observa que a mesma regra se aplica, com ainda mais razão, às partes submetidas a processos de recuperação (judicial e extrajudicial), que têm regras mais flexíveis que aquelas aplicáveis à falência e atribuem maior espaço à autonomia da vontade.
Sumário
A) ACÓRDÃO -- B) COMENTÁRIOS -- 1. INTRODUÇÃO -- 2. A DECISÃO COMENTADA IGNOROU O ART. 8.º, CAPUT, DA LEI 9.307/1996 (AUTONOMIA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA) -- 3. A DECISÃO COMENTADA IGNOROU OS ARTS. 8.º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 20, DA LEI 9.307/1996 (PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA) -- 4. A OBRIGATORIEDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM CASO DE LITÍGIO ENVOLVENDO PARTES SUBMETIDAS À FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL -- 5. CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4151-a-obrigatoriedade-da-clausula-compromissoria-em-caso-de-litigios-envolvendo-empresas-sujeitas-a-processos-de-falencia-ou-recuperacao-comentarios-ao-agin-658-014-4-2-00-do-tjsp.html?cats=243-266-112-257-269-287-130-123-208-174-288-193-292
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin