Homologação de sentença arbitral: Juízo arbitral instituído entre Companhia Melhoramentos Ferroviários e Companhia Vale do Rio Doce S.A.
Descrição
A Cia. Melhoramentos Ferroviários afirmando haver instituído juízo arbitral para solucionar divergência havida com a Cia. Vale do Rio Doce S.A., pediu pela petição de fls. que fosse homologado o laudo assinado pelos três peritos escolhidos. Intimada a parte contrária para dizer se concordava com a homologação veio ela com a longa impugnação de fls. 8/37 alegando, em síntese, o seguinte: a) lesão de direito individual, pois o laudo fixa o pagamento pelo preço corrente ao tempo da determinação dos serviços, quando deveria fazê-lo pelo preço médio; b) a inconstitucionalidade do juízo arbitral; c) infringência de direito expresso porque a sentença arbitral determinou que os juros de mora, de oito por cento, devem ser contados a partir de 30 dias da data da terminação dos trabalhos de campo da medição final.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4638-homologacao-de-sentenca-arbitral-juizo-arbitral-instituido-entre-companhia-melhoramentos-ferroviarios-e-companhia-vale-do-rio-doce-s-a.html?cats=133-1782-207-292-149-157-180-292
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