As formas alternativas para a solução de controvérsias estão no centro dos debates jurídicos em vários países já há alguns anos. Esse é particularmente o caso de uma delas: a mediação. Esta é uma forma de solução dos conflitos por meio da qual as partes em litígio recorrem a uma terceira, para que a mesma os ajude a resolver seu litígio. Este último permanece no controle das partes, não dispondo o terceiro de nenhum poder de decisão. Este procedimento foi objeto de uma lei em 21.02.2005 na Bélgica. Esta lei traz alguns princípios gerais aplicáveis a qualquer mediação (litígios suscetíveis de serem submetidos a tal procedimento, confidencialidade etc.). Ela regulamenta também as condições sob as quais uma mediação pode levar a um acordo, capaz de receber força executória no fim de um processo de homologação realizado junto ao juiz competente. Finalmente a mediação permite recorrer a uma mediação judicial. Trata-se então, para o juiz responsável pelo caso, de remeter as partes à mediação, permanecendo entretanto, encarregado do litígio. A contribuição a seguir, tem por objetivo apresentar as grandes linhas dessa nova legislação, podendo ser útil nas reflexões sobre essa matéria no Brasil.
Sumário
1. Principes généraux -- 1.1 "Médiabilité objective" et "médiabilité subjective" -- 1.2 L'effet d'une clause de médiation -- 1.3 Le droit de se retirer de la médiation -- 1.4 La confidentialité -- 1.5 Commissions et agréations -- 2. La médiation volontaire -- 3. La médiation judiciaire -- 4. Conclusion
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 29-04-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4688-la-loi-belge-du-21-fevrier-2005-sur-la-mediation.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin