Doutrina

Ação declaratória de nulidade de convenção de arbitragem: alegada invalidade de cláusula compromissória por estar inserida em contrato de adesão: extinção do processo sem julgamento do mérito: reconhecimento do princípio da competência-competência (art. 8.º, parágrafo único, da Lei 9.307/96).
Descrição

Processo 2004.209.003666-3 – 2.ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – Juiz de Direito Carlos Fernando Potyguara Pereira.
  • Ação declaratória de nulidade de convenção de arbitragem: alegada invalidade de cláusula compromissória por estar inserida em contrato de adesão: extinção do processo sem julgamento do mérito: reconhecimento do princípio da competência-competência (art. 8.º, parágrafo único, da Lei 9.307/96).
  • Ação declaratória de nulidade de convenção de arbitragem: alegada invalidade de cláusula compromissória por estar inserida em contrato de adesão: extinção do processo sem julgamento do mérito: reconhecimento do princípio da competência-competência (art. 8.º, parágrafo único, da Lei 9.307/96).

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 11-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4730-acao-declaratoria-de-nulidade-de-convencao-de-arbitragem-alegada-invalidade-de-clausula-compromissoria-por-estar-inserida-em-contrato-de-adesao-extincao-do-processo-sem-julgamento-do-merito-reconhecimento-do-principio-da-competencia-competencia-art-8-paragrafo-unico-da-lei-9-307-96.html?cats=243-266-257-235-241-209-112-155-193-120-120-197-256-292

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