Doutrina

Arbitragem e Direito Público
Descrição

O artigo trata da utilização da arbitragem pela Administração Pública. Busca-se, primeiramente, levantar e esclarecer questões básicas de arbitrabilidade, passando pela interpretação do art. 1º da Lei nº 9.307/1996, bem como pela análise de outros aspectos legais, inclusive constitucionais, relativos ao tema. Concluída essa primeira abordagem, passa-se a estudar as características da arbitragem, quando licitamente utilizada para resolver pendências derivadas de contratos administrativos. Nesse momento, pondera-se sobre algumas ferramentas arbitrais, como a confidencialidade, a equidade, a flexibilidade para a escolha de idioma e a sede do procedimento.
Sumário

SUMÁRIO Introdução; 1 Arbitrabilidade; 1.1 Arbitrabilidade subjetiva; 1.1.1 Administração Pública – Exigência de lei para celebração de convenção arbitral; 1.2 Arbitrabilidade objetiva; 1.2.1 Exigência de lei para delimitação da disponibilidade do interesse público; 2 Arbitragem no campo das sociedades de economia mista e das empresas públicas; 3 Arbitragem no campo da concessão de serviços públicos; 3.1 Definição de serviço público; 3.2 Definição de concessão de serviço público; 3.3 Arbitrabilidade subjetiva na concessão de serviços públicos; 3.4 Arbitrabilidade objetiva na concessão de serviços públicos; 4 Arbitragem no campo das parcerias público-privadas (PPP); 5 Concessão comum e PPP – Aspectos arbitrais; 5.1 Sede brasileira; 5.2 Idioma; 6 Outros aspectos da arbitragem e o setor público; 6.1 Confidencialidade vs. publicidade; 6.2 Equidade (ex aequo et bono); Conclusão; Referências.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 02-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5318-arbitragem-e-direito-publico.html

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