Doutrina

Os Diferentes Níveis de Ordem Pública sob uma Perspectiva da Jurisprudência Brasileira em Arbitragens Doméstica e Internacional
Descrição

A ordem pública é utilizada pela lei brasileira de arbitragem, em seu art. 2º, § 1º, como um limite à autonomia da vontade, devendo ser observada pelos árbitros. No art. 39, II, a lei brasileira de arbitragem refere-se à ordem pública como fundamento para rejeição da homologação de sentença estrangeira, tendo como destinatário o Poder Judiciário, por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela dificuldade de conceituação e delimitação do escopo da ordem pública, defende-se a sua aplicação em três níveis distintos, que deverão ser sopesados pelo julgador de acordo com a natureza da disputa. A primeira parte deste artigo busca conceituar a ordem pública e abordar a sua aplicação em arbitragens domésticas e internacionais, especialmente nas arbitragens que envolvam a aplicação de lei estrangeira. A segunda parte do artigo trata da ordem pública na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, com referência à jurisprudência do STJ sobre o tema.
Sumário

SUMÁRIO: Introdução; 1 Ordem pública e conceito; 2 Os diferentes níveis de ordem pública; 3 Os sistemas monista e dualista; 4 Ordem pública e sistema monista; 5 Enfoque prático; 6 Ordem pública e homologação de sentença arbitral estrangeira; 7 A jurisprudência brasileira na exceção de ordem pública; Conclusão.
  • Os Diferentes Níveis de Ordem Pública sob uma Perspectiva da Jurisprudência Brasileira em Arbitragens Doméstica e Internacional
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 02-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5568-os-diferentes-niveis-de-ordem-publica-sob-uma-perspectiva-da-jurisprudencia-brasileira-em-arbitragens-domestica-e-internacional.html

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