Jurisprudência

Desnecessidade de prévia notificação formal para comprovar a resistência de uma parte à instituição da arbitragem, quando esta persiste resistindo quando da audiência prevista no art. 7º:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Desnecessidade de prévia notificação formal para comprovar a resistência de uma parte à instituição da arbitragem, quando esta persiste resistindo quando da audiência prevista no art. 7º:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Desnecessidade de prévia notificação formal para comprovar a resistência de uma parte à instituição da arbitragem, quando esta persiste resistindo quando da audiência prevista no art. 7º:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 05-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/666-desnecessidade-de-previa-notificacao-formal-para-comprovar-a-resistencia-de-uma-parte-a-instituicao-da-arbitragem-quando-esta-persiste-resistindo-quando-da-audiencia-prevista-no-art-7.html