Jurisprudência

Convocação da parte por outra instituição arbitral, diferente da que consta na cláusula compromissória, para audiência com informação de que ausência redundaria em revelia, como se a arbitragem já estivesse instaurada. Invalidade:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Convocação da parte por outra instituição arbitral, diferente da que consta na cláusula compromissória, para audiência com informação de que ausência redundaria em revelia, como se a arbitragem já estivesse instaurada. Invalidade:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Convocação da parte por outra instituição arbitral, diferente da que consta na cláusula compromissória, para audiência com informação de que ausência redundaria em revelia, como se a arbitragem já estivesse instaurada. Invalidade:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 05-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/671-convocacao-da-parte-por-outra-instituicao-arbitral-diferente-da-que-consta-na-clausula-compromissoria-para-audiencia-com-informacao-de-que-ausencia-redundaria-em-revelia-como-se-a-arbitragem-ja-estivesse-instaurada-invalidade.html