Jurisprudência

Ação de instituição de tribunal arbitral para julgamento de renovação de contrato de locação com cláusula compromissória. Propositura da ação quando já consumado o prazo decadencial da pretensão renovatória. Imóvel inclusive retomado durante o feito. Improcedência da ação do art. 7º em razão da “inutilidade” da instituição de tribunal arbitral:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Ação de instituição de tribunal arbitral para julgamento de renovação de contrato de locação com cláusula compromissória. Propositura da ação quando já consumado o prazo decadencial da pretensão renovatória. Imóvel inclusive retomado durante o feito. Improcedência da ação do art. 7º em razão da “inutilidade” da instituição de tribunal arbitral:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Ação de instituição de tribunal arbitral para julgamento de renovação de contrato de locação com cláusula compromissória. Propositura da ação quando já consumado o prazo decadencial da pretensão renovatória. Imóvel inclusive retomado durante o feito. Improcedência da ação do art. 7º em razão da “inutilidade” da instituição de tribunal arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 05-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/677-acao-de-instituicao-de-tribunal-arbitral-para-julgamento-de-renovacao-de-contrato-de-locacao-com-clausula-compromissoria-propositura-da-acao-quando-ja-consumado-o-prazo-decadencial-da-pretensao-renovatoria-imovel-inclusive-retomado-durante-o-feito-improcedencia-da-acao-do-art-7-em-razao-da-inutilidade-da-instituicao-de-tribunal-arbitral.html