Jurisprudência

Ação ajuizada por acionista durante o prazo de 30 dias previsto no art. 136-A, §1º, da Lei n. 6.404/76 para o início da eficácia da cláusula compromissória inserida em estatuto social. Manutenção da ação judicial, sendo julgada improcedente a alegação de vinculação do acionista à via arbitral:
  • Ação ajuizada por acionista durante o prazo de 30 dias previsto no art. 136-A, §1º, da Lei n. 6.404/76 para o início da eficácia da cláusula compromissória inserida em estatuto social. Manutenção da ação judicial, sendo julgada improcedente a alegação de vinculação do acionista à via arbitral:
  • Ação ajuizada por acionista durante o prazo de 30 dias previsto no art. 136-A, §1º, da Lei n. 6.404/76 para o início da eficácia da cláusula compromissória inserida em estatuto social. Manutenção da ação judicial, sendo julgada improcedente a alegação de vinculação do acionista à via arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8626-acao-ajuizada-por-acionista-durante-o-prazo-de-30-dias-previsto-no-art-136-a-1-da-lei-n-6-404-76-para-o-inicio-da-eficacia-da-clausula-compromissoria-inserida-em-estatuto-social-manutencao-da-acao-judicial-sendo-julgada-improcedente-a-alegacao-de-vinculacao-do-acionista-a-via-arbitral.html