Jurisprudência

Ação de instituição de juízo arbitral. Impossibilidade de extinção da ação, sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade processual de uma das partes. Preenchidos os requisitos do art. 7º da Lei de Arbitragem. Competência do juízo arbitral para decidir sobre a legitimidade para a causa. Princípio Kompetenz-Kompetenz:
  • Ação de instituição de juízo arbitral. Impossibilidade de extinção da ação, sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade processual de uma das partes. Preenchidos os requisitos do art. 7º da Lei de Arbitragem. Competência do juízo arbitral para decidir sobre a legitimidade para a causa. Princípio Kompetenz-Kompetenz:
  • Ação de instituição de juízo arbitral. Impossibilidade de extinção da ação, sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade processual de uma das partes. Preenchidos os requisitos do art. 7º da Lei de Arbitragem. Competência do juízo arbitral para decidir sobre a legitimidade para a causa. Princípio Kompetenz-Kompetenz:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-05-2024. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9972-acao-de-instituicao-de-juizo-arbitral-impossibilidade-de-extincao-da-acao-sem-resolucao-de-merito-sob-o-fundamento-de-ilegitimidade-processual-de-uma-das-partes-preenchidos-os-requisitos-do-art-7-da-lei-de-arbitragem-competencia-do-juizo-arbitral-para-decidir-sobre-a-legitimidade-para-a-causa-principio-kompetenz-kompetenz.html