Ação anulatória de sentença arbitral. Desrespeito ao dever de revelação de árbitro (art. 14, § 1º, da Lei de Arbitragem). Árbitro e advogado de uma das partes que compuseram o mesmo tribunal arbitral em caso anterior. Advogado que atuara como presidente do tribunal arbitral, sob indicação do árbitro. Profissionais que também patrocinaram conjuntamente os interesses de uma parte em outra arbitragem. Nulidade da sentença arbitral, bem como de todos os demais atos praticados em procedimento arbitral (art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem):