Skip to main content

Execução de título executivo extrajudicial. Sentença arbitral parcial que reconhece responsabilidade de pessoa física. Ausência de assinatura da pessoa física no título objeto da execução. Assinatura de sócio-administrador em nome da sociedade que obriga a pessoa jurídica representada, e não a pessoa física que atua em seu nome. Exclusão da pessoa física do polo passivo da execução:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: