Execução de título executivo extrajudicial. Sentença arbitral parcial que reconhece responsabilidade de pessoa física. Ausência de assinatura da pessoa física no título objeto da execução. Assinatura de sócio-administrador em nome da sociedade que obriga a pessoa jurídica representada, e não a pessoa física que atua em seu nome. Exclusão da pessoa física do polo passivo da execução: