Procedimento arbitral objetivando a adjudição compulsória. Ação judicial de imissão em posse lastreada na “carta de sentença arbitral” que reconheceu a propriedade do comprador. Concomitante ajuizamento de ação anulatória da sentença arbitral. Indeferimento da tutela provisória de imissão em posse. Necessidade de prévia definição da validade da sentença: