Extinção do cumprimento de sentença arbitral com resolução de mérito. Efetivação da determinação da sentença arbitral (art. 924, II, do CPC/2015). Pretensão de aplicação da multa cominatória prevista em sentença arbitral. Indeferimento. Circunstância que não caracteriza sucumbência da parte exequente. Ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais: