Cumprimento de sentença arbitral contra Município. Convenção de arbitragem celebrada pelo Procurador Geral. Ausência de legislação expressa atribuindo-lhe competência para vincular o ente público à jurisdição arbitral. Invalidade da convenção de arbitragem. Participação no procedimento arbitral que não convalida a cláusula compromissória. Prejudicado o exame da alegação de decadência (art. 33, § 1º da Lei de Arbitragem), em face da invalidade da convenção de arbitragem ser questão antencedente. Extinção do cumprimento de sentença arbitral: