Cumprimento de sentença arbitral. Tutela provisória anteriormente concedida na ação anulatória suspendendo os efeitos da sentença arbitral relativos à desocupação de imóvel. Eficácia. Impossibilidade de prática de atos executivos destinados à desocupação enquanto vigente a tutela provisória. Não prosseguimento do cumprimento da sentença arbitral quanto à ordem de desocupação do imóvel: