Legitimidade ativa para ação de nulidade de sentença arbitral. Somente detêm legitimidade para requerer a anulação de sentença arbitral as pessoas que figuraram como partes no processo arbitral:
“Somente as partes que submeteram a solução do litígio ao juízo arbitral e se sujeitaram aos efeitos da decisão proferida devem integrar a lide em que se postula a anulação do procedimento ou da decisão arbitral”:
Possível, em tese, a propositura de ação anulatória de procedimento arbitral dirigida contra a Câmara Arbitral – CAMARB. Vício de representação não constatado. Teoria da aparência. Compromisso arbitral firmado com o consentimento daquele que, de forma sistemática, se apresentou como diretor e representante legal da pessoa jurídica. Ocorrência também do consenso das partes em instituir a arbitragem e escolher árbitro único:
Impossibilidade de anulação da sentença arbitral quando não incluída no polo passivo uma das partes que firmou o acordo homologado por sentença arbitral:
Ação de anulação de sentença arbitral. Sentença de primeiro grau extinguindo o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade de parte. Anulação de ofício da sentença que extinguiu o processo, visto que é possível a identificação da parte e cabia ao juízo de origem oportunizar à apelante a alteração do polo passivo:
Cláusula de confidencialidade prevista em contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Entes beneficiários que tem acesso à íntegra dos autos. Tramitação confidencial do procedimento arbitral que não viola o princípio da publicidade:
Contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Ação anulatória de sentença arbitral proposta por quem atuou como “amicus curiae” no procedimento. Ilegitimidade ativa. Inexistência de interesses jurídicos, somente econômicos:
Contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Ação anulatória de sentença arbitral que versa sobre a possibilidade ou não de recorte da área concedida em campos de petróleo. Verificada a arbitrabilidade subjetiva e objetiva da disputa. Improcedência da ação anulatória:
Contratos de concessão de exploração de petróleo firmados entre Petrobrás e ANP com cláusula compromissória. Sentença arbitral que versa sobre a possibilidade ou não de recorte da área concedida em campos de petróleo. Legitimidade ativa da União para propor ação de nulidade de sentença arbitral, ainda que esta não tenha sido parte do procedimento. Existência de interesse jurídico a ser tutelado:
É exclusiva do cônjuge a legitimidade para pleitear a nulidade de sentença arbitral por ausência de outorga uxória: